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Marco do saneamento completa cinco anos: universalização avança, mas desafios permanecem

Marco do saneamento completa cinco anos: universalização avança, mas desafios permanecem

O Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026 de 2020) completou cinco anos em julho de 2025, com avanços relevantes para o setor. A legislação estabeleceu metas ambiciosas: garantir o fornecimento de água potável para 99% da população e assegurar coleta e tratamento de esgoto para 90% até 2033. 

Para viabilizar o atendimento dessas metas, a lei passou a exigir que as companhias de saneamento comprovassem capacidade econômico-financeira para alcançar os índices estabelecidos. Essa medida abriu espaço para a ampliação da participação de empresas privadas no setor, por meio de concessões, privatizações e PPPs.

Segundo dados da Abcon Sindcon (Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto), o número de municípios com serviços de saneamento sob administração privada passou de 291 em 2019, antes do novo marco, para 1.793 neste ano (até 23 de junho), o que representa uma expansão de 516%.

A ANA (Agência Nacional de Águas) informa que, ao longo desses cinco anos, foram realizados 59 leilões de concessão, totalizando R$178 bilhões em investimentos contratados. Os leilões previstos para este ano podem viabilizar mais R$27 bilhões em aportes, em diversos Estados.  

Apesar dos avanços recentes, o ritmo atual de investimentos ainda é insuficiente. Segundo estudo do Centro de Liderança Pública (CLP), para que o Brasil atinja as metas de universalização do saneamento até 2033, seriam necessários investimentos anuais de R$45 bilhões. No entanto, em 2024, os investimentos somaram aproximadamente R$30 bilhões. Assumindo esse mesmo ritmo, o estudo aponta que a universalização só seria alcançada em 2070 – quase 40 anos além do previsto.

De fato, os índices atuais ainda estão distantes das metas de universalização: 83,1% da população tem acesso à água potável, e 55,2% à coleta e tratamento de esgoto.

Entre os principais desafios, destaca-se a flexibilização introduzida pelo Decreto nº 11.598/2023 sobre a comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços de saneamento. A justificativa foi ampliar o prazo para que as companhias estaduais demonstrassem viabilidade. 

Outro entrave é a formação de blocos regionais de municípios menores – chamada de regionalização – com baixa capacidade de investimentos, para viabilizar contratações coletivas dos serviços. Embora a maioria dos Estados já tenha estruturado esses arranjos, há falhas de governança que comprometem sua efetividade.

O porte dos projetos de saneamento também representa um obstáculo. A simultaneidade das obras em diversas localidades gera pressão sobre a cadeia de suprimentos e sobre a disponibilidade de mão de obra qualificada.

Além disso, a elevada taxa de juros reduz a viabilidade econômica financeira dos investimentos em larga escala e atratividade para investidores privados.

Dessa forma, embora o Novo Marco Legal do Saneamento tenha impulsionado a expansão dos serviços e atraído investimentos privados, o cumprimento das metas de universalização ainda esbarra em obstáculos estruturais, regulatórios e financeiros.

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